Pessoa Jurídica
E uma sociedade corporação associação ou instituição legalmente existente , que auferiu o direito de ter vida própria, capaz de ter direitos e deveres e cuja a existência e protegida por lei , como personalidade própria e independente , representada pelo CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica).Devido á sua personalidade civil ser obtida não por meio natural ,mas , sim através da confirmação da lei em aceitá-la como constituída , pessoa só nascerá apos seu registro nos órgãos públicos competentes terá vida enquanto obedecer os parâmetros legais pelo quais for aceita , tendo as pessoas que constitui o direito de extingui-la através do ato deliberativo próprio.
Pessoas jurídicas de direito privado
Sociedades civis ou comerciais, as associações, os partidos políticos, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos; são instituídas por iniciativa de particulares.Capacidade da pessoa jurídica
Decorre da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro; essa capacidade estende-se a todos os campos do direito; pode exercer todos os direitos subjetivos, não se limitando à esfera patrimonial; tem direito à identificação, sendo dotada de uma denominação, de um domicílio e de uma nacionalidade; a pessoa jurídica tem capacidade para exercer todos os direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade.Referencia
http://www.centraljuridica.com/doutrina/57/direito_civil/pessoa_juridica.html